010418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010418
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado, Tarifa, Consumo de agua, Arrendamento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030593
Nr Documento: SA219890426010418
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd26a328a99ee0e2802568fc0037e66f
Sumário
I - A ilegitimidade prevista na alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como fundamento de oposição (não ter sido executado, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram), e apenas a que respeita a divida resultante directamente da posse ou fruição de tais bens. II - Dessa forma, não e parte ilegitima o proprietario do imovel arrendado contra o qual foi instaurada execução fiscal para cobrança de tarifa de consumo de agua, derivado de contrato por si assinado, embora esse consumo se verificasse apenas por banda de arrendatarios.