9530325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9530325
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Exclusividade de relações sexuais, Procriação, Provas, Cessação, Presunção de paternidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017842
Nr Documento: RP199602269530325
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/385ecb805c8eef1a8025686b0066cec1
Sumário
I - Na investigação oficiosa de paternidade, o que interessa averiguar é se o nascimento do filho resulta das relações de sexo havidas entre a mãe do investigante e o investigado. II - Esse nexo de causalidade pode ser feito por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame ao sangue. III - Face aos conhecimentos actuais, deve o Assento n.4/83 ser interpretado restritivamente, sendo irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, no período legal da concepção.