I- Na investigação oficiosa de paternidade, o que interessa averiguar é se o nascimento do filho resulta das relações de sexo havidas entre a mãe do investigante e o investigado.
II- Esse nexo de causalidade pode ser feito por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame ao sangue.
III- Face aos conhecimentos actuais, deve o Assento n.4/83 ser interpretado restritivamente, sendo irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, no período legal da concepção.