005225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005225
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Substituição de maquinaria, Multa
Sumário
I - Só pode ter-se como provada a substituição de maquinismos se se demonstrar que os maquinismos existentes actualmente não são os que antes existiam, competindo essa prova à Administração. II - É ilegal o despacho de imposição de multa por substituição ilegal de maquinismos sem que aquela demonstração tenha sido feita.