027331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 027331
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Costa , Antonio e Outro
Recorridos: Pres da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028573
Nr Documento: SA119890719027331
Data de Entrada: 27/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0997ef4ac9fd1343802568fc0037d6bf
Sumário
I - A invocação dos prejuizos no ambito da suspensão de eficacia tem de suportar-se, para ser relevante, na indicação concreta de factos que os contenham ou integrem, bem como no estabelecimento do efectivo nexo causal, afim de possibilitar o juizo de previsibilidade decorrente dos mesmos. II - Não satisfaz tal exigencia a alegação vaga e generica, e meramente conclusiva de "avultadissimos prejuizos", "juros elevadissimos" ou a possibilidade de "levar a falencia a empresa".