008331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008331
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Curso complementar de estudos ultramarinos, Interrupção de licença, Conveniencia de serviço, Ajudas de custo
Recorrente: Barbosa , Orlando
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1970/01/24.
Nr Convencional: JSTA00016926
Nr Documento: SA119710708008331
Data de Entrada: 22/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98f9edeb8adeec84802568fc003732b0
Sumário
Tem direito a ajudas de custo de embarque, nos termos da alinea a) do paragrafo 3 do artigo 60 do Decreto n. 43957, o funcionario que, frequentando o curso complementar de Estudos Ultramarinos, tem de regressar a provincia onde exerce funções, por lhe ter sido interrompida, em razão da conveniencia de serviço, a licença especial concedida para a frequencia de tal curso.