016200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016200
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Posse administrativa, Predio urbano, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025323
Nr Documento: SA119871204016200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/399c44dc633db4f4802568fc00379239
Sumário
I - A tomada de posse administrativa de predio urbano expropriado por utilidade publica, so pode ser autorizada, desde que aquela seja indispensavel para o inicio imediato ou a prossecução ininterrupta de trabalhos necessarios a execução do projecto, anteprojecto, estudos previos ou planos ou mesmo esquemas preliminares de obras aprovadas. II - Não constando do despacho que autorizou a posse administrativa de certo predio urbano, expropriado por utilidade publica, as razões - de facto e de direito - que determinam sua prolação, e aquele carente de fundamentação pelo que - por vicio de forma - tem de ser anulado.