088116 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 088116
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Promitente-vendedor, Efeitos, Direito de preferência, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031268
Nr Documento: SJ199612100881161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7b297faf7420f8a802568fc003b5c69
Sumário
I - É válida a promessa de venda de coisa sobre a qual pode vir a ser exercido um direito legal de preferência. II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de imóvel sem qualquer reserva ou condição, e vindo o contrato prometido a ser celebrado com terceiro que goza do direito de preferência, é o incumprimento da promessa imputável a título de culpa ao promitente vendedor, assistindo, por isso, ao promitente comprador o direito de exigir dele a restituição do sinal em dobro, nos termos do artigo 442 n. 2 do CCIV66.