I- Deve constar do aviso de abertura nos lugares de acesso de segundo-subchefe de guarda prisional os critérios para a classificação em cada método de selecção utilizado.
II- É uma preocupação de transparência que impõe que não só os métodos de selecção mas o próprio sistema classificativo, com indicação dos factores a ponderar e do processo de avaliação, conste não só de acto posterior do júri, mas do próprio aviso de abertura do concurso.
III- Com a obrigação de publicação logo no aviso de abertura do concurso dos critérios a utilizar em cada método de selecção, visa-se acautelar o perigo de actuação parcial de Administração, sendo elemento constitutivo do respectivo ilícito a lesão meramente potencial do interesse do particular.