038264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038264
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Infracção criminal, Consumação, Concurso de infracções, Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027150
Nr Documento: SJ198603050382643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d71f6ddcd4add71802568fc003b0677
Sumário
I - É competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ela se consumou. II - Quando houver acumulação de crimes pelo mesmo réu, o juízo competente para o julgamento é o da infracção a que corresponder pena mais grave.