000245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000245
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Transmissão onerosa, Terreno para construção, Terreno, Aproveitamento hidroelectrico
Sumário
Não esta sujeita a imposto de mais-valias, por não ter por objecto um terreno para construção, a venda de um terreno destinado a realização das obras de aproveitamento hidroelectrico das aguas da bacia do rio Douro.