000245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000245
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Transmissão onerosa, Terreno para construção, Terreno, Aproveitamento hidroelectrico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014086
Nr Documento: SA219750312000245
Data de Entrada: 07/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a53f2eeb2e745be0802568fc003712c5
Sumário
Não esta sujeita a imposto de mais-valias, por não ter por objecto um terreno para construção, a venda de um terreno destinado a realização das obras de aproveitamento hidroelectrico das aguas da bacia do rio Douro.