028195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028195
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licenciamento, Ampliação de estabelecimento industrial, Fundamentação do acto administrativo, Ministerio publico, Arguição de novos vicios, Prazo, Principio do contraditorio, Nulidade processual, Arguição de nulidade, Sanação
Sumário
I - O facto de o recorrente não ser ouvido sobre novo vicio, invocado pelo Ministerio Publico, constitui nulidade processual (não da sentença que decidiu sem aquela audição) que fica sanada se conhecendo-a o recorrente quando notificado da sentença, a não argui no prazo de cinco dias e apenas recorre da sentença. II - A arguição de novos vicios pelo Ministerio Publico não esta sujeito ao prazo de recurso estabelecido no art. 28, n. 1, alinea c), da L.P.T.A..