000900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000900
ACORDAO
Descritores: Prova da origem de mercadoria, Diligencia complementar de prova, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro
Recorrente: Charneca , João
Recorridos: Rosa , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012802
Nr Documento: SA219770420000900
Data de Entrada: 24/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dd7f92c35661f52802568fc0036fba5
Sumário
Tornando-se indispensaveis diligencias complementares de prova para a descoberta da verdade, devem os autos baixar para a sua produção (paragrafo unico do artigo 139, por força do artigo 199, ambos do Contencioso Aduaneiro).