000900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000900
ACORDAO
Descritores: Prova da origem de mercadoria, Diligencia complementar de prova, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro
Sumário
Tornando-se indispensaveis diligencias complementares de prova para a descoberta da verdade, devem os autos baixar para a sua produção (paragrafo unico do artigo 139, por força do artigo 199, ambos do Contencioso Aduaneiro).