Descritores:Prova da origem de mercadoria, Diligencia complementar de prova, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro
Sumário
Tornando-se indispensaveis diligencias complementares de prova para a descoberta da verdade, devem os autos baixar para a sua produção (paragrafo unico do artigo 139, por força do artigo 199, ambos do Contencioso Aduaneiro).
000900
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tornando-se indispensaveis diligencias complementares de prova para a descoberta da verdade, devem os autos baixar para a sua produção (paragrafo unico do artigo 139, por força do artigo