Nos termos do artigo 5 do Despacho Normativo n.136/80, diploma este que, em obediencia ao n.6 do artigo
85 do Decreto-Lei n.247/79, de 25 de Julho, estabeleceu os criterios de primeiro provimento nas novas carreiras e categorias dos quadros de pessoal da Administração-
Geral do Porto de Lisboa, os vigilantes principais do quadro do pessoal assalariado que, ao abrigo do disposto no artigo 2, n.1, do referido despacho normativo, foram integrados na nova carreira de agentes de exploração, prevista no quadro aprovado pela Portaria n. 311-E/80, de 30 de Maio, devem ser providos na categoria de entrada ( 2 classe ) se na integração dessa carreira concorreram funcionarios ou agentes oriundos de carreiras mais hierarquizadas ( no entendimento prescrito no n.3 do referido artigo 5 ).