I- Ao contrato de prestação de serviços, ou de resultado, são aplicáveis as disposições que regem o contrato de mandato com as necessárias adaptações.
II- A conjunção é o regime regra das obrigações plurais e a solidariedade só existe quando imposta por lei ou por vontade das partes.
III- Havendo conjunção, na existência de uma pluralidade de interessados, ainda que exista alguma responsabilidade do réu demandado, o pedido não pode proceder se aquela não é concretizada.