9341030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9341030
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Duas pessoas, Atenuação especial da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012118
Nr Documento: RP199312159341030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b3221e1c99431508025686b00667f88
Sumário
I - Verifica-se a circunstância do n. 2, alínea h) do artigo 297 do Código Penal, quando o crime é cometido por duas pessoas; II - Justifica-se atenuar especialmente a pena a arguidos que, num supermercado, subtraíram coisas no valor de 7 contos, sendo primários e com dois filhos de tenra idade a seu cargo, confessaram integralmente os factos e demonstraram arrependimento.