I- Verifica-se a circunstância do n. 2, alínea h) do artigo 297 do Código Penal, quando o crime é cometido por duas pessoas;
II- Justifica-se atenuar especialmente a pena a arguidos que, num supermercado, subtraíram coisas no valor de
7 contos, sendo primários e com dois filhos de tenra idade a seu cargo, confessaram integralmente os factos e demonstraram arrependimento.