001699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001699
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição industrial, Duplicação de colecta, Contagem de prazo, Transformação de sociedade, Conhecimento oficioso, Identidade de facto tributario
Sumário
I - O prazo para impugnar a duplicação de colecta conta-se a partir da notificação para pagamento da segunda colecta. II - O conhecimento do fundo da questão envolve, como julgado implicito, a questão previa da tempestividade do recurso. III - Ha duplicação de colecta quando se exige contribuição industrial pelos grupos C e B relativamente ao mesmo trimestre e a uma sociedade que nesse periodo de tempo se transformou de sociedade por quotas em sociedade anonima.