022408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022408
ACORDAO
Descritores: Apensação, Processo individual, Processo instrutor
Recorrente: Gonçalves , Pedro
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PROC22407.
Nr Convencional: JSTA00031139
Nr Documento: SA119860424022408
Data de Entrada: 20/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0b5152fd7250933802568fc0037ea52
Sumário
Não se verifica a hipotese prevista na parte final do n. 2 do artigo 39 da LPTA para a apensação de recursos - existencia de um unico processo instrutor - quando ao primeiro recurso se encontre apenso apenas o processo individual do recorrente deste constando tão so fotocopia dum oficio que alude a um requerimento feito pelo proprio e pelo recorrente cujo processo de recurso se visa apensar, nada constando do processo quanto ao seguimento da pretensão por ambos formulada.*