022408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022408
ACORDAO
Descritores: Apensação, Processo individual, Processo instrutor
Sumário
Não se verifica a hipotese prevista na parte final do n. 2 do artigo 39 da LPTA para a apensação de recursos - existencia de um unico processo instrutor - quando ao primeiro recurso se encontre apenso apenas o processo individual do recorrente deste constando tão so fotocopia dum oficio que alude a um requerimento feito pelo proprio e pelo recorrente cujo processo de recurso se visa apensar, nada constando do processo quanto ao seguimento da pretensão por ambos formulada.*