003699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003699
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Responsabilidade do alienante, Liquidação
Recorrente: Martini & Rossi Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028024
Nr Documento: SA219900606003699
Data de Entrada: 05/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f9ca67ceb742816802568fc0037a24f
Sumário
O sistema do CIT fazia recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante ( art. 26 al. a) ). Quando este, aceita declarações mod/5 ou mod/6, contentando-se com a sua regularização formal e, posteriormente se apura que o transmissario não existe e aquele responsavel pelo imposto não liquidado.