I- E acto interno na modalidade de despacho interpretativo de caracter generico, o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento proferido nos termos do art. 143 do Estatuto da Aposentação.
II- Os actos internos não são de considerar actos administrativos para efeitos do n. 4 do art. 268 da
CRP, na redacção da 2 revisão constitucional.