0055982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Luís
Processo: 0055982
ACORDAO
Descritores: Tribunal de comarca, Tribunal de círculo, Conflito de competência, Embargos de executado
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00003566
Nr Documento: RL199203260055982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c93c6dc4a8de929f802568030000cf5f
Sumário
I - O Tribunal de comarca é competente para a fase inicial dos embargos de executado deduzidos, por apenso, à execução ordinária nele instaurada; II - Se não houver contestação, manter-se-à sempre a competência daquele Tribunal; III - No caso de ter havido contestação, o Tribunal de Círculo será, então, o competente para as fases subsequentes dos embargos.