006209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006209
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Industria toxica, Licenciamento industrial, Condicionamento industrial, Prova
Sumário
I - Não constitui requisito de legitimidade a demonstração pela recorrente de possuir todas as autorizações consideradas necessarias, na data em que foi proferido o acto recorrido, para o exercicio da actividade a que se dedica. II - A expressão "legalmente autorizados ao uso industrial desses produtos" do artigo 2 das instruções para cianidrizações, publicadas no Diario do Governo, 2 serie, 20 de Junho de 1942, reporta-se somente ao licenciamento para o exercicio da industria toxica, e não tambem a autorização nos termos do condicionamento industrial.