I- A pratica do acto humanitario so pode conduzir a qualificação do seu autor como deficiente das Forças Armadas quando envolva um risco agravado - quando constitua um acto de abnegação e coragem, cometido com risco da propria vida, de forma a despertar na comunidade um sentimento de gratidão.
II- Não esta nessas condições aquele que, ao procurar "libertar" um camarada que ficou preso dentro de uma viatura militar que se despistara e se voltara, vem a sofrer uma lesão que o incapacitou de todo o serviço militar, em consequencia de a mesma viatura se ter, entretanto, desprendido do apoio onde ficara, caindo em cima do seu antebraço direito, fracturando-o.