11027A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 11027A
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Acordão anulatorio, Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Principio da irretroactividade do acto administrativo
Recorrente: Pereira , Afonso
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002219
Nr Documento: SAP1984072511027A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0044f73a3ce22aef802568fc00381ae4
Sumário
I - Anulado contenciosamente, por vicio de forma, o despacho ministerial que puniu disciplinarmente os recorrentes, a posterior instauração de processo disciplinar não constitui execução integral do acordão anulatorio. II - E que a decisão que venha a ser proferida no novo processo disciplinar instaurado não pode ter efeitos retroactivos, a partir do acto anulado contenciosamente, produzindo efeitos apenas para futuro.