011338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011338
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Matos , Albano
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/22.
Nr Convencional: JSTA00008848
Nr Documento: SA119800515011338
Data de Entrada: 13/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e90b25481725bc9d802568fc00387b00
Sumário
I - Constitui mero acto material, despido de relevo juridico, a apresentação da petição de recurso perante autoridade que não seja a que praticou o acto impugnado. So e juridicamente relevante a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto. II - So quando a petição der entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo de interposição, o recurso e legalmente interposto. III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.