004119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004119
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Mercadoria apreendida, Revisão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021589
Nr Documento: SA419650526004119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f0962c3b20be07f802568fc00390a2a
Sumário
Não se consideram em delito fiscal as mercadorias apreendidas numa casa particular cujo dono as comprara a dois soldados regressados do ultramar, que as trouxeram na sua bagagem, que passou pela alfândega com conhecimento das autoridades aduaneiras e sem revisão. Sem fraude não há delito fiscal.