0011735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0011735
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Juiz de instrução criminal, Julgamento, Impedimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019597
Nr Documento: RL199012040011735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc7a9d59cea59d39802568030002fae8
Sumário
"Não pode o Tribunal da Relação conhecer de recurso interposto pelo MP - de despacho em que o juiz se declarou impedido de intervir na fase de julgamento do processo por ter presidido ao primeiro interrogatório do arguido como juiz de instrução, baseando-se uma interpretação ampla do art. 40 do CPP que de resto considera inconstitucional por omissão, - face ao disposto no art. 42 n. 1 CPP/87".