I- E taxativa a enumeração dos contratos administrativos constante do paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo.
II- Os contratos são administrativos quando do seu proprio objecto conste o fim de interesse publico e, na sua execução, estejam sujeitos a regulamentos da Administração e desde que as respectivas clausulas exorbitem do direito comum.
III- Tal não sucede num contrato (de prestação de serviços) tendo por objecto a realização de um projecto de engenharia, pedido por uma autarquia local, na medida em que a realização desse projecto não integra o fim de interesse publico que constitui atribuição da Administração, e ocorreu sem que entre o autor do projecto e a Administração tenha surgido qualquer vinculo de subordinação.
IV- Para conhecimento da questão relacionada com o eventual incumprimento de um tal contrato por parte da autarquia, e competente o tribunal comum.