013051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013051
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Braga , Rosa
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1978/11/14.
Nr Convencional: JSTA00006477
Nr Documento: SA119820108013051
Data de Entrada: 12/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41d5d67c3f470942802568fc0038567a
Sumário
I - Tem de ser publicado no Diario da Republica o despacho que, em processo disciplinar, impõe ao funcionario a pena de demissão. II - Este despacho extingue a relação de emprego, pelo que, alterando a situação do funcionario, esta sujeito aquela forma de publicidade. III - Tal despacho e juridicamente inexistente desde que não cumprida essa formalidade. IV - Sendo o acto juridicamente inexistente, e ilegal, por carencia de objecto, o recurso dele interposto, que por isso, deve ser rejeitado.