0014555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0014555
ACORDAO
Descritores: Multa criminal, Medida da pena, Suspensão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019473
Nr Documento: RL199105070014555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf48ad05b6b41d8b802568030002f5f2
Sumário
I - Sendo a sentença omissa quanto à situação económica do arguido, não se prescruta qual o critério justificativo da fixação do montante diário da multa em 1000 escudos, diários (cinco vezes superior ao mínimo legal). II - E menos se compreende a suspensão da execução da pena, só possível quando se conclua quando o arguido não tem possibilidade de pagar a multa.