I- O Despacho Ministerial de 15 de Maio de 1979, ao estabelecer determinadas regras para a fixação da area de reserva a que se refere o artigo 26, n. 3, da Lei n. 77/77, traduz uma autovinculação da Administração na area de poder discricionario.
II- Tratando-se, porem, de regras de execução permanente, aplicaveis a casos indeterminados - e sendo certo que a autovinculação da Administração so e admissivel para a pratica de um ou mais actos com objecto ou conteudo concreto determinado -, o acto administrativo praticado ao abrigo de tal Despacho Ministerial enferma de erro acerca de um pressuposto de direito (autovinculação juridicamente irrelevante).