001077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001077
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Delito aduaneiro
Recorrente: Novo , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00010660
Nr Documento: SA219790509001077
Data de Entrada: 30/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75eaa52972e8b3c7802568fc0036d33b
Sumário
A 2 Secção do S.T.A. e incompetente em razão da materia para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros.*