009992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 009992
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Objecto do recurso jurisdicional, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conselho de Gerencia da Maternidade do Doutor Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002413
Nr Documento: SAP19860123009992
Data de Entrada: 23/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d154d46c9862741802568fc00381d69
Sumário
Decidido, em acordão da Secção, que a deliberação perante esta impugnada e mero acto de execução, julgando-se improcedente o recurso contencioso, não e de conhecer do recurso desse acordão interposto para o pleno quando na respectiva alegação se não impugna a qualificação do acto feita no acordão recorrido e a correspondente decisão, mas apenas a improcedencia dos vicios alegados como fundamento do recurso contencioso, que o acordão recorrido apreciou apenas no plano conjectural configurando a hipotese de o acto recorrido ser contenciosamente sindicavel.