026692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 026692
ACORDAO
Descritores: Região autónoma da madeira, Chefe de secção, Subutilização, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038939
Nr Documento: SAP19930706026692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79c4990271f3007b802568fc003912e9
Sumário
Enferma de erro de interpretação e aplicação do artigo 24, n. 1, do Decreto Legislativo Regional n. 13/85/M, de 18 de Junho, o despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira que determinou a deslocação de um chefe de secção unicamente com apoio do pressuposto factual de "se proceder a uma reestruturação dos serviços", sem indicação de que ele se encontrava desadequado, subaproveitado ou em vista de se tornar excedentário nos serviços em que se encontrava integrado.