I- A causa de pedir em acção de reivindicação é de natureza complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade dos AA., como a ocupação abusiva do prédio pelo Réu.
II- Numa tal acção compete aos AA. provar a sua propriedade sobre o prédio e a ocupação pela Ré sem título em que se apoie; à Ré compete o ónus de provar que era titular duma situação que impedia a entrega do objecto, ou seja, que era titular, no caso, como locatária, de um contrato de arrendamento.
III- A cessão contratual implica um negócio jurídico entre o cedente e o cessionário revelador de uma convergência de vontade de ambos no sentido de o cessionário passar a ocupar a posição do cedente e é, por isso, e pela sua própria natureza, contrária à mera declaração de vontade.
IV- O disposto no artigo 1056 do Código Civil só se aplica às situações em que o locatário já o fosse antes de o contrato ter caducado.