9820693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9820693
ACORDAO
Descritores: Competência material, Foro administrativo, Loteamento rústico, Indemnização, Incumprimento do contrato, Câmara municipal
Sumário
I - O contrato celebrado entre o dono de um terreno e uma Câmara Municipal, pelo qual o primeiro se obrigou a vender à segunda um lote de terreno, depois da respectiva operação de loteamento, mediante um preço que seria pago por compensação com as taxas ou outras importâncias devidas à Câmara pelo loteamento, e a Câmara se obrigou à elaboração e instrução do processo de loteamento e à realização das respectivas infra-estruturas, não se reconduz à simples satisfação de interesses privados mas a uma forma de dar cumprimento a obrigações de direito administrativo. II - A acção intentada pelo dono do terreno contra a Câmara Municipal, em que se pede indemnização pelo incumprimento desse contrato, é da competência do foro administrativo.
Texto
N