0311030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0311030
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Aplicação da lei no tempo, Facto jurídico superveniente, Custas, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005314
Nr Documento: RP199201280311030
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94ca185ada8af1008025686b00664ac3
Sumário
I - É imediatamente aplicável o Regime do Arrendamento Urbano, que extinguiu o impedimento ao exercício do direito de denúncia do senhorio, constante do artigo 1 da Lei 55/79, revogada pelo Decreto-Lei 321-B/90. II - A nova lei é aplicável, mesmo nos processos onde tenha sido já proferida decisão, desde que não transitada em julgado. III - Mas as custas do recurso ficarão a cargo do senhorio.