038115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038115
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Condenação em pena suspensa, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026242
Nr Documento: SJ198512180381153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cc11ad8d0fbfdf6802568fc003b0d9d
Sumário
I - Quem causar uma ofensa no corpo ou na saúde de outrem, pratica o crime previsto e punido no artigo 142 do Código Penal de ofensas corporais simples. II - Apenas se poderá dizer: Nada permite concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastará para afastar um réu da senda do crime quando ele nem sequer foi capaz de confessar o seu acto delituoso, pelo que não lhe pode ser concedida a suspensão da pena em que tiver sido condenado.