001354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001354
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Acidente de trabalho, Seguro, Materia de direito, Materia de facto, Questão nova, Fundamentação, Ambito do recurso, Recurso de apelação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011419
Nr Documento: SJ198610100013544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20be9f3789866a6e802568fc003a271c
Sumário
I - Fundamentando-se a apelação em que os sinistrados se encontravam abrangidos por contrato de seguro valido e em vigor a data do sinistro e em que a omissão do nome dos sinistrados na folha de ferias não afectava a validade desse contrato, o ambito do recurso limita-se a discussão da nulidade desse contrato de seguro. II - Não podia este ambito ser alterado pelo parecer emitido pelo Ministerio Publico nesse recurso. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questão nova.