015508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015508
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade comercial, Quota social, Lucro dos socios, Sucessão de socio, Gerente de empresa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019664
Nr Documento: SA219670614015508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/015a4a82751e8712802568fc0037b886
Sumário
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44, paragrafo 2, e 47 do Decreto n. 8719, não são de haver como gerentes os sucessores de socio gerente falecido, se estes, ou um seu representante, escolhido em termos de indivisão, não forem, em forma legal, investidos no cargo de gerentes.