016127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016127
ACORDAO
Descritores: Armazenista de batata de consumo, Taxa, Duplicação de colecta
Recorrente: Leite , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017532
Nr Documento: SA219700603016127
Data de Entrada: 28/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38b54b75ffb22822802568fc00373891
Sumário
I - Estão sujeitos ao pagamento da taxa estabelecida na Portaria n. 20375, de 17 de Fevereiro de 1964, os armazenistas de batata de consumo inscritos na Junta Nacional das Frutas. II - São requisitos essenciais da duplicação da colecta: a) Identidade do facto tributario; b) Identidade da natureza das duas colectas; c) Identidade do periodo de tempo. III - Para haver duplicação de colecta e necessario ainda, alem da verificação destes tres requisitos, mostrar-se paga por inteiro a colecta que era devida.