I- O artigo 197 do Código Penal não revogou o artigo
190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro ), mantendo-se em vigor os dois normativos por respeitarem a campos não inteiramente coincidentes.
II- Se a obrigação não cumprida de prestar alimentos disser respeito a mais do que um beneficiário haverá uma pluralidade de infracções, tantas quantos os destinatários.