9430433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9430433
ACORDAO
Descritores: Assistência à família, Omissão de assistência material à família, Pluralidade de infracções
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012937
Nr Documento: RP199410129430433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1feb567d2ba933608025686b006698d0
Sumário
I - O artigo 197 do Código Penal não revogou o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro ), mantendo-se em vigor os dois normativos por respeitarem a campos não inteiramente coincidentes. II - Se a obrigação não cumprida de prestar alimentos disser respeito a mais do que um beneficiário haverá uma pluralidade de infracções, tantas quantos os destinatários.