020674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020674
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Suspensão de eficácia, Recurso contencioso, Acto administrativo, Questão fiscal aduaneira, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Acto lesivo, Efeito suspensivo, Caução
Sumário
I - Para o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, para cujo recurso é competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, é este o tribunal competente. II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos para si lesivos satisfaz-se com a fixação do efeito suspensivo ao recurso, decorrente da sua interposição e da prestação de caução, nos termos do CPT.