I- Não carece de publicação o acto pelo qual um ministro designa, nos termos do n. 2 do artigo 188 da Constituição da Republica, o secretario de Estado que o substitui na sua ausencia ou impedimento.
II- Esta isento de vicio de forma por preterição de formalidade, a exoneração de um agente em regime de prestação eventual de serviço relativamente ao qual não se invocou circunstancia ou facto susceptivel de integrar infracção disciplinar.
III- Não e aplicavel o disposto no artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei 656/74, de 23-11, a um agente em regime de prestação de serviço quando não se demonstre que reuna cumulativamente as condições previstas nas suas alineas.