001530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001530
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Incidencia, Isenção fiscal, Determinação da norma aplicavel, Concessão de exclusivo, Jogos de fortuna ou azar
Sumário
Esta sujeita a pagamento do imposto de valorização e defesa do Ultramar autorizado pela Lei 2111, uma empresa concessionaria em regime de exclusivo, de exploração de jogo de fortuna e azar, embora o Decreto-Lei 41562 tenha estabelecido para tais empresas a liquidação de um imposto unico.*