001530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001530
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Incidencia, Isenção fiscal, Determinação da norma aplicavel, Concessão de exclusivo, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Soc de Turismo de Espinho Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15172.
Nr Convencional: JSTA00001060
Nr Documento: SAP19660707001530
Data de Entrada: 08/10/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bad144b10a24477802568fc003809a2
Sumário
Esta sujeita a pagamento do imposto de valorização e defesa do Ultramar autorizado pela Lei 2111, uma empresa concessionaria em regime de exclusivo, de exploração de jogo de fortuna e azar, embora o Decreto-Lei 41562 tenha estabelecido para tais empresas a liquidação de um imposto unico.*