025465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025465
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Alcance, Demissão, Factura, Falsificação
Recorrente: Carrasco , Ana
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Nr Convencional: JSTA00029377
Nr Documento: SA119890502025465
Data de Entrada: 15/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dc5e99591c11018802568fc0037ad5c
Sumário
Integra infracção as als. d) e f) do n. 4 do artigo 26 do E.D. de 1984 a conduta pela qual o funcionario forja facturas e vicia o duplicado de outras, em ordem a obter, como efectivamente obtem, para si, pagas pela Administração, quantias que sabe não lhe pertencerem.