016491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016491
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Modificação do objecto do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pinto & Irmão Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00024043
Nr Documento: SA119861030016491
Data de Entrada: 20/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e39a6b6915285a6802568fc003786ab
Sumário
Em petição corrigida, apresentada para suprir deficiencias da primitivamente apresentada, ao abrigo do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, o recorrente não pode alterar o objecto do recurso, identificando um acto diferente daquele para que a primitiva petição apontava, devendo em tal caso o recurso ser rejeitado.