016491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016491
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Modificação do objecto do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Em petição corrigida, apresentada para suprir deficiencias da primitivamente apresentada, ao abrigo do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, o recorrente não pode alterar o objecto do recurso, identificando um acto diferente daquele para que a primitiva petição apontava, devendo em tal caso o recurso ser rejeitado.