9640283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9640283
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena principal, Pena acessória, Determinação da medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017969
Nr Documento: RP199605229640283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4d4f49131acc4ba8025686b0066cd9b
Sumário
I - À pena principal aplicada pela prática do crime do artigo 292 do Código Penal de 1995 acresce uma pena acessória a fixar dentro dos limites previstos no n.1 do artigo 69 do mesmo Código. A determinação da duração das penas acessórias obedece genericamente ao mesmo critério da fixação concreta das penas principais, sendo seus parâmetros a culpa do agente e as exigências de prevenção.