010597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010597
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Processo sancionatorio, Audiencia e defesa, Formalidade essencial
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DO CR DE 1977/01/28.
Nr Convencional: JSTA00008410
Nr Documento: SA119800124010597
Data de Entrada: 12/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/679670c4f21a6490802568fc00387469
Sumário
I - Nos processos sancionadores, como os de saneamento, a audiencia do arguido em forma legal constitui formalidade essencial. II - A aceitação, pelo despacho recorrido, de materia de facto sem previa inquirição das testemunhas de defesa - reduzindo as possibilidades e a garantia de uma defesa eficaz do arguido - corporiza uma verdadeira falta de audiencia em termos legais, cuja omissão acarreta a invalidade do acto punitivo.