0310965 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Carvalho
Processo: 0310965
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Carta de condução, Falta, Companhia de seguros, Direito de regresso, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009303
Nr Documento: RP199306150310965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2de3a8b913e6301c8025686b006667f8
Sumário
I - O artigo 19 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, ( direito de regresso da seguradora ) abrange todas as situações em que se verifique a condução de qualquer veículo relativamente ao qual a lei exija habilitação para a sua condução, neles se incluindo os velocípedes com motor. II - O direito de regresso da seguradora no caso de falta de habilitação legal para conduzir existe sempre que se verifique, objectivamente, a falta de carta ou licença de condução e não depende da verificação de qualquer outro requisito.