I- Na revisão e confirmação de sentença estrangeira a legislação portuguesa adopta um sistema de revisão meramente formal, com excepção do disposto nas alineas f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, que envolve revisão de merito.
II- Excepção a esta conclusão vem sendo jurisprudencialmente admitida quando o vencido na acção e cidadão portugues e não foi ele que requereu a revisão e confirmação.
III- A revisão de merito de uma sentença estrangeira de divorcio tera que alicerçar-se ou em factos ou em conceitos de significado inequivoco, de conheciemnto geral, e que integrem violação de um dos deveres conjugais.
IV- Esta-se perante uma situação demasiado vaga quando a sentença estrangeira a rever refere apenas que "foi decretado o divorcio provisorio dos laços matrimoniais a favor do autor com fundamento em tratamento civel e abusivo.
V- Para que tal sentença pudesse ser revista e confirmada pelo tribunal portugues havia que indicar factos e suprir a deficiencia, nomeadamente juntando a petição inicial de onde tais factos constassem.